Consulta para indicação de Representante Discente ao Conselho e ao COE – Até às 13h de 08/05/2023

Postado por: Eric Henrique de Souza

Senhores(as) Estudantes, boa tarde!

Esta Direção está realizando uma consulta à Comunidade Discente da Faodo para subsidiar o DCE na indicação de Representante Discente ao Conselho de Unidade e à Comissão de Estágio (COE) da Faodo.

Este processo de consulta tem como base legal a Instrução Normativa nº 22-GAB/PROAES/UFMS, de 26 de abril de 2023, disponível em: https://boletimoficial.ufms.br/bse/publicacao?id=487883.

ATENÇÃO: Esta consulta ficará disponível a partir de 13h do dia 05/05/2023 até às 13h do dia 08/05/2023.

Segundo ela, seguem algumas orientações pertinentes:

1 – Art. 2º Os representantes discentes somente poderão tomar posse após indicação emitida, por ofício, pelo Diretório Central de Estudantes (DCE).

2 – Art. 3º O mandato do representante discente do Colegiado de Curso ou Conselho de Unidade será de um ano, contado da data da assinatura do termo de posse, em reunião ordinária, sendo permitida uma recondução por igual período.

3 – Art. 5º O mandato do representante discente da Comissão de Estágio será de um ano, contado da publicação da comissão, sendo permitida uma recondução por igual período.

4 – Art. 11. Para ser indicado para participação na Comissão de Estágio, o estudante deverá estar regularmente matriculado em um curso da respectiva Unidade e cumprindo estágio, sendo a indicação feita de maneira simples pelos pares, em processo que pode ser conduzido pela Direção da Unidade.

5 – Art. 15. Poderá votar e ser votado somente estudante regularmente matriculado no respectivo curso ou unidade, com direito a apenas um voto, utilizando o Passaporte UFMS para autenticação.

Após a consulta, compete à Direção:

1 – Art. 6º É responsabilidade do Dirigente da Unidade a emissão de Portaria de constituição dos colegiados e comissões assim como o acompanhamento do vínculo dos representantes e da vigência dos respectivos mandatos.

2 – Art. 16. O resultado da consulta deverá ser registrado em ata, em ordem decrescente dos votos obtidos por candidato. Parágrafo único. Em situação de empate, terá prioridade o candidato com mais tempo de vínculo ininterrupto com a UFMS, seguido do critério de maior idade.

3 – Art. 18. A indicação via ofício, baseada em consulta auxiliada pelo Dirigente da Unidade, deverá ser encaminhada por e-mail ao DCE com cópia para Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes), acompanhada pela ata do processo de consulta.

4 – Art. 19. O ofício de indicação deverá conter nome completo do estudante, RGA, Curso, e-mail institucional, telefone e objeto da representação.

Segue o link para a consulta: https://forms.gle/qDH89hDVvnjSs1YN9

Atenciosamente,

Direção.