Colegiado do curso

O Colegiado de Curso é normatizado pela Resolução nº 49 de 8 de outubro de 2012.

 

Compete ao Colegiado de Curso:

I – garantir que haja coerência entre as atividades didático-pedagógicas e as acadêmicas do curso com os objetivos e o perfil do profissional definidos no projeto pedagógico do curso;

II – deliberar sobre normas, visando à compatibilização dos programas, das cargas horárias e dos planos de ensino das disciplinas componentes da estrutura curricular com o perfil do profissional objetivado pelo curso;

III – deliberar sobre as solicitações de aproveitamento de estudos;

IV – deliberar sobre o plano de estudos elaborado pelo Coordenador de Curso;

V – deliberar, em primeira instância, sobre o projeto pedagógico do curso;

VI – manifestar sobre as propostas de reformulação, de desativação, de extinção ou de suspensão temporária de oferecimento de curso ou de habilitação; e VII – deliberar, em primeira instância, sobre projetos de ensino e nivelamento.

 

Mandado do Colegiado em 2018

Membros

Profª Rosana Mara Giordano de Barros (Presidente)

Profª Carmen Regina Coldebella

Profª Fátima Heritier Corvalan

Profº Edilson José Zafalon

Profº Danilo Mathias Zanello Guerisoli

Profº Valério Antonio Parizotto